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A realização de cultivos e semicultivos, em água doce, de espécies de meio aquático vegetais (plantas aquáticas, algas) ou animais (espécies cujas fases reprodutivas de seu ciclo vital se processam, no todo ou em parte, na água), exceto a criação de peixes, camarões, ostras, mexilhões, peixes ornamentais, rãs e jacarés
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A criação de escargô (0159-8/03)
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A criação de peixes (0321-3/01) e (0322-1/01)
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A criação de camarões (0321-3/02) e (0322-1/02)
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A criação de ostras e mexilhões (0321-3/03) e (0322-1/03)
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A criação de peixes ornamentais (0321-3/04) e (0322-1/04)
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A criação de rã (0322-1/05)
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A criação de jacaré (0322-1/06)
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