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A fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
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A fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
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A fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
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A fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
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A fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
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A produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
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A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
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A atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
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A fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
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A fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
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A decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
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A fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
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A fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
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A fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
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