●
A fabricação de sucos concentrados de frutas, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix)
●
A fabricação de mosto de uva não fermentado
●
A fabricação de sucos integrais, tropicais, prontos para beber e néctares de frutas (1033-3/02)
●
A fabricação de refrescos de frutas (1033-3/02)
●
A fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc. (1033-3/02)
●
A fabricação de refrescos de aromas e corantes artificiais (1122-4/03)
Nenhuma atividade encontrada para "".